sumário deste artigo:

Enquadramento

A Diretiva 2019/882 estabelece um quadro jurídico para uniformizar os requisitos de acessibilidade de produtos e serviços essenciais no mercado comum da União Europeia (UE). O objetivo principal é remover obstáculos à livre circulação, facilitando a vida a pessoas com deficiência ou limitações funcionais através de um design mais inclusivo. O documento abrange setores vitais como a informática, serviços bancários, transporte de passageiros e comércio eletrónico, definindo obrigações claras para fabricantes e prestadores. Prevêem-se cláusulas de salvaguarda para evitar encargos desproporcionados às empresas, especialmente no caso das microempresas, que gozam de isenções específicas. Através da marcação CE e de mecanismos de fiscalização, a União Europeia procura garantir que a inovação tecnológica promova a autonomia individual e a participação social plena.

Desempenho Funcional

O Desempenho Funcional (Functional Performance) é um conceito central na norma EN 301 549 V3.2.1 (2021-03), funcionando como a base para os requisitos técnicos de acessibilidade em produtos e serviços de TIC.

Aspetos fundamentais a ter conta na abordagem do tema:

1. Definição e Objetivo

O desempenho funcional descreve a funcionalidade necessária para permitir que utilizadores com diferentes capacidades (físicas, cognitivas ou sensoriais) consigam localizar, identificar e operar as funções da tecnologia. O objetivo é assegurar que o utilizador possa aceder a toda a funcionalidade e documentação, com ou sem o uso de tecnologias de apoio. Nas fontes legislativas, estes critérios visam tornar os produtos mais percetíveis, operáveis e compreensíveis, adaptando-os a diversos tipos de deficiência e incapacidade.

2. Declarações de Desempenho Funcional (Cláusula 4)

A Cláusula 4 da norma EN 301 549 é considerada o “coração” do documento, pois foca-se nas necessidades dos utilizadores. Ela estabelece as seguintes categorias de utilização:

  • Utilização sem visão: Requer pelo menos um modo de operação que não dependa da visão.
  • Utilização com visão limitada: Requer funcionalidades que permitam aos utilizadores tirar melhor partido da sua visão residual.
  • Utilização sem perceção de cor: Requer um modo visual que não dependa da perceção cromática do utilizador.
  • Utilização sem audição: Requer pelo menos um modo de operação que não dependa da audição.
  • Utilização com audição limitada: Requer funcionalidades de áudio melhoradas.
  • Utilização sem ou com capacidade vocal limitada: Requer modos de operação que não dependam da geração de saída vocal.
  • Utilização com manipulação ou força limitada: Requer ações alternativas que não exijam controlo motor fino ou força excessiva.
  • Utilização com alcance limitado: Todos os elementos operáveis devem estar ao alcance de todos os utilizadores.
  • Minimização de gatilhos para ataques fotossensíveis: Modos de operação que minimizam o potencial de desencadear convulsões.
  • Utilização com capacidades cognitivas limitadas: Funcionalidades que tornam a compreensão e operação mais simples e fáceis.
  • Privacidade: Manutenção do mesmo nível de privacidade para utilizadores de funcionalidades de acessibilidade.

3. Aplicação e Flexibilidade

De acordo com a Diretiva (UE) 2019/882, os critérios de desempenho funcional não são uma alternativa geral aos requisitos técnicos, mas devem ser usados em situações específicas:

  • Quando os requisitos de acessibilidade da Diretiva não abrangem funções ou características específicas do produto ou serviço.
  • Como base para soluções técnicas alternativas, desde que estas proporcionem uma acessibilidade equivalente ou superior à que seria obtida pela aplicação dos requisitos técnicos originais.

4. Relação entre Requisitos e Desempenho

A norma estabelece uma ligação direta entre as declarações de desempenho funcional (Cláusula 4) e os requisitos técnicos específicos (Cláusulas 5 a 13). O Anexo B da norma fornece uma tabela de mapeamento que ajuda os compradores e fornecedores a compreender como cada requisito técnico apoia as necessidades dos utilizadores expressas nas declarações de desempenho funcional. Esta estrutura permite que as organizações compensem requisitos técnicos falhados com alternativas que ainda assim satisfaçam as necessidades dos utilizadores em contextos específicos.